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Foto do escritorViviane Vicentin

SEGURO-DESEMPREGO: Como requerer?

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

CRITÉRIOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO - Para trabalhadores demitidos a partir de 16/06/2015:


1º habilitação - Ter trabalhado 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.


2º habilitação - Ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.


3º habilitação – Ter trabalhado 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.


- Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, tais como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, etc. Exceto auxílio-acidente e pensão por morte;


- Não ter renda própria para seu sustento e de seus familiares (renda igual ou superior a um salário mínimo).

COMO REQUERER - O atendimento de habilitação do Seguro Desemprego é realizado nos Postos do SINE Municipal das Ruas da Cidadania. O atendimento é feito com agendamento prévio, feito exclusivamente pela internet.

AGENDAMENTO - Passo a passo: 1º Acesso ao site: http://www.justica.pr.gov.br/Pagina/Sistema-de-Agendamento-do-Trabalhador-Seguro-Desemprego Ao acessar o link clique no botão Agendar. Para prosseguir com a escolha do Posto de Atendimento de acordo com a sua preferência e disponibilidade de vagas, clique em atendimento, selecione Seguro-Desemprego, click em Município selecione a cidade que deseja agendar, digite o código de segurança e click em continuar. Próximo passo: Você pode escolher primeiro o local ou a data. Selecione abaixo a opção desejada, no local poderá escolher o posto da cidade (se a mesma tiver mais de um posto de atendimento). Próximo passo: click sobre o posto desejado e logo após sobre o botão escolher data. Próximo passo: selecione o dia desejado, escolha a hora à agendar e click em avançar.


Próximo passo: digite seu CPF, click em avançar. O sistema solicitará o preenchimento de alguns campos obrigatórios, inclusive seu comprovante de agendamento chegará via SMS no seu celular. Click em finalizar agendamento. Pronto! Seu agendamento foi concluído com sucesso, verifique no seu celular o SMS recebido com a sua confirmação.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. No dia do atendimento, agendado previamente, o trabalhador deve ter em mãos os seguintes documentos:


- Cadastro de Pessoa Física CPF

- Documento de Identidade

- Formulário de requerimento do seguro desemprego. Este formulário deverá ser impresso pelo empregador por meio do Empregador Web no Portal Mais Emprego (papel comum A4, preto e branco, com os dígitos iniciais do requerimento “77”)

-Carteira de trabalho: todas as CTPS que possuírem: Será verificada a validade do documento durante o atendimento, sendo que rasuras, falta ou troca de fotos ou páginas, contratos em aberto, entre outras situações, necessitam de regularização antes da recepção do requerimento.


*Em relação a demissões ocorridas até o dia 10 de novembro de 2017:

- Para contratos superiores a um ano: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado. - Para contratos inferiores a um ano: Termo de Quitação e de Rescisão do Contrato de Trabalho.


*Demissões ocorridas a partir de 11 de novembro de 2017:

- Termo de Quitação e de Rescisão do Contrato de Trabalho.

- Documentos de levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) ou extrato que comprovem os depósitos por parte do empregador


Para os trabalhadores que possuem RECLAMATÓRIA TRABALHISTA é obrigatório apresentar a Sentença Judicial transitada em julgado ou alvará judicial ou homologação de acordo ou certidão constando a data de entrega das guias ou termo de conciliação intersindical.

Para trabalhadores que possuem alteração ou divergência de identidade e que ainda não alteraram a CTPS deverão apresentar documentação pertinente a situação (certidão de casamento, nascimento, averbação de divórcio)

* Esses são os quesitos mínimos de documentação que dão direito para requerimento do seguro desemprego, porém existem particularidades que só serão esclarecidas nos SINES das Ruas da Cidadania.


PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO - Para requerer o seguro desemprego, deve estar dentro do prazo de 7 à 120 dias corridos contados do dia seguinte à data de demissão. O prazo para o agendamento é de até 110 dias.

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